Com as atuais modificações trazidas pelo legislador para uma maior adequação da lei penal à realidade brasileira, o advento da lei 11.343, relativa a novos procedimentos, crimes e penas aos relacionados a substâncias entorpecentes legalmente proibidas, abre espaço para o tecer de comentários no que concerne a algumas de suas mais relevantes modificações, e crÃticas a absurda ampliação das penas de multa: critério subjetivo do juiz na dosimetria penal, conforme o artigo 59 do Código Penal Brasileiro.