Combate retórico da corrupção no Recurso Extraordinário nº 852.475/SP: prescrição da pretensão ressarcitória em ações de improbidade

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

Endereço:
Rua Gomes de Carvalho - 1510 – 9º andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04547-005
Site: https://rdai.com.br/
Telefone: (05) 5113-0587
ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

Combate retórico da corrupção no Recurso Extraordinário nº 852.475/SP: prescrição da pretensão ressarcitória em ações de improbidade

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 21
Autores: Felipe Klein Gussoli
Autor Correspondente: Felipe Klein Gussoli | [email protected]

Palavras-chave: corrupção, improbidade administrativa, prescrição, Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário nº 852.475/SP

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo trata da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, que definiu tese interpretativa do art. 37, §5º da Constituição para declarar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Após análise do acórdão do julgado, fez-se crítica dos votos dos Ministros, especialmente os que alteraram no curto intervalo de seis dias radicalmente seus posicionamentos para satisfazer, retoricamente, os anseios sociais de combate à corrupção. Ao fim, demonstrou-se as inconstitucionalidades latentes no recurso extraordinário julgado e os problemas práticos da inovadora decisão, com destaque para a celeuma procedimental instalada desde então para processamento das ações de ressarcimento imprescritíveis.



Resumo Inglês:

The article deals with the decision rendered by the Federal Supreme Court in Extraordinary Appeal 852,475/SP, which defined the interpretative thesis of art.37, §5, of the Constitution to declare the actions for reimbursement to the public treasury based on the practice of an intentional act typified in the Administrative Improbity Law imprescriptible. After analyzing the judgment of the judged, criticism was made of the votes of the Ministers, especially those who radically changed their positions in the short six-day interval to satisfy, rhetorically, the social aspirations of fighting corruption. In the end, the latent unconstitutionalities in the extraordinary appeal judged and the practical problems of the