CASAMENTO INEXISTENTE E CASAMENTO NULO
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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
CASAMENTO INEXISTENTE E CASAMENTO NULO
Ano: 2013 | Volume: 27 | Número: 39
Autores: J. S. Fujita, L. A. Pereira
Autor Correspondente: J. S. Fujita, | [email protected]
Autor Correspondente: J. S. Fujita, | [email protected]
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O casamento inexistente é um nada jurÃdico, ao passo que o casamento nulo se traduz existente, embora contenha graves vÃcios. Enquanto o casamento nulo ou anulável pode ser declarado putativo, se foi contraÃdo de boa-fé pelos cônjuges ou por um deles, o casamento inexistente, por ser o nada jurÃdico, não pode obter a declaração de putatividade. No casamento inexistente, ao menos teoricamente, os pseudocônjuges podem contrair nova união sem ter a declaração de inexistência da precedente. De outra parte, os casamentos nulos necessitam de ação declaratória de nulidade.