A Caracterização do Crédito Presumido Outorgado pela Lei n. 12.973/2014 como Subsídio Proibido no Âmbito da OMC

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A Caracterização do Crédito Presumido Outorgado pela Lei n. 12.973/2014 como Subsídio Proibido no Âmbito da OMC

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 44
Autores: Luna Salame Pantoja Schioser
Autor Correspondente: Luna Salame Pantoja Schioser | [email protected]

Palavras-chave: tributação internacional, neutralidade de capital, dupla tributação, direito de crédito do imposto pago no exterior, crédito presumido, preço de transferência, safe harbour, subsídio proibido, OMC

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Será analisado o direito de crédito (tax credit) outorgado às controladoras brasileiras com fundamento na neutralidade de exportação de capitais com a finalidade de evitar a dupla tributação da renda nas transações internacionais. Tratar-se-á do crédito presumido de 9% outorgado pelo art. 87 da Lei n. 12.973/2014 às pessoas jurídicas brasileiras, a ser deduzido do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os lucros das coligadas e controladas no exterior que desenvolvam determinadas atividades. O crédito presumido de 9% representa uma isenção da CSLL em relação aos lucros auferidos no exterior. Assim, pretende-se analisar se esse benefício, quando conjugado com a norma de safe harbour na exportação, que pela legislação brasileira admite margem de divergência de até 5% na transação entre vinculadas, pode vir a caracterizar subsídio à exportação vedado pelo artigo 3.1(a) do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASCM) da OMC.



Resumo Inglês:

This paper analyses the tax credit granted to Brazilian companies investing outbound supported by capital export neutrality in order to avoid the double taxation of income in international transactions. It focusses in the deemed tax credit granted by article 87 of Law n. 12973/2014 to the Brazilian companies to be deducted to the amount of corporate income tax and social contribution due in Brazil levied on the income earned abroad by controlled or associated foreign companies that develop specific activities. This deemed tax credit of 9% is an exemption of social contribution levied on foreign income. Thus, the alm is to analyse whether this tax subsidy, when combined with safe harbour rule on exportation, which under Brazilian law allows margin of divergence of up to 5% on transactions between related parties, may characterize a prohibited subsidy barred by article 3.1(a) of the Agreement on Subsidies and Countervailing Measures (ASCM) of WTO.