Capacidade Colaborativa e o Tributo como Penalidade: o Caso do Controle Fiscal em Subconta Contábil

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Capacidade Colaborativa e o Tributo como Penalidade: o Caso do Controle Fiscal em Subconta Contábil

Ano: 2017 | Volume: 0 | Número: 37
Autores: Edison Carlos Fernandes
Autor Correspondente: Edison Carlos Fernandes | [email protected]

Palavras-chave: capacidade colaborativa, controle fiscal em subconta contábil, valor justo, obrigação acessória

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Poderia a capacidade colaborativa implicar a cobrança de tributo como penalidade? Este artigo responde que não, por dois motivos: o tributo não tem e não pode ter a natureza de sanção e o descumprimento de obrigação acessória pode ser punido com a aplicação de penalidade, mas jamais com a cobrança de tributo. Para uma aplicação prática, este artigo analisa o descumprimento do controle fiscal em subcontas contábeis determinado pela Lei n. 12.973, de 2014. Em conclusão, a ausência desse controle não pode resultar no pagamento de IRPJ/CSLL, como, por exemplo, no caso da mensuração do valor justo.



Resumo Inglês:

Could the ability to collaborate in taxation matters be punished by tax liability? This article answers this question negatively for two reasons: tax has not and could not have punitive nature and noncompliance of tax instrumental duty could be punished by penalty, but never by tax. To a practical application, this article analyses the noncompliance with fiscal control in subaccounts provided by Law 12.973/2014. In conclusion, the absence of this control could not result in the payment of income tax, for example, in the case of fair value measurement.