CÓDIGO CIVIL E UNIDADE NACIONAL NA ARGENTINA
Revista Culturas Jurídicas
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ISSN: 23595744
Editor Chefe: Enzo Bello
Início Publicação: 31/12/2013
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
CÓDIGO CIVIL E UNIDADE NACIONAL NA ARGENTINA
Ano: 2016 | Volume: 3 | Número: 6
Autores: Julio Cesar de Oliveira Vellozo
Autor Correspondente: J.C.O Vellozo | [email protected]
Autor Correspondente: J.C.O Vellozo | [email protected]
Palavras-chave: Código civil argentino; História intelectual; História da América Latina; História século XIX.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Resumo: O presente artigo aborda o contexto intelectual e polÃtico que deu origem ao Código Civil Argentino aprovado em 1869 e promulgado em 1871. Busca demonstrar que o seu debate foi mais um episódio da disputa de concepções que dividiu o seus intelectuais no século XIX. Também buscaremos mostrar de que maneira as necessidades da construção da unidade do paÃs fizeram com que as polêmicas fossem deixadas de lado em nome de uma rápida aprovação. O enfrentamento que opôs Damácio Velez Sarsfield a Juan Bautista Alberdi no episódio é bastante representativo tanto dos modelos de Estado, quanto das narrativas sobre a nacionalidade que estavam em luta na Argentina desde o inÃcio do século XIX.