Breves considerações acerca da atividade jurisdicional

Revista Tecer

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ISSN: 19837631
Editor Chefe: José Aparecido de Oliveira
Início Publicação: 31/03/2008
Periodicidade: Semestral

Breves considerações acerca da atividade jurisdicional

Ano: 2009 | Volume: 2 | Número: 3

Palavras-chave: função jurisdicional; meios de resolução de conflito; estado democrático de direito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca analisar a concepção contemporânea da função jurisdicional. Para tanto, inicialmente foi analisada a evolução histórica da jurisdição, partindo dos meios de resolução de conflito da autotutela e da autocomposição, passando pela mediação e arbitragem romanas. Resta demonstrada a origem rudimentar da jurisdição no instituto da arbitragem pública obrigatória em Roma, bem como o desenvolvimento ocorrido ao longo da Idade Média e da Idade Moderna, sendo feita remissão expressa às concepções jurisdicionais no Estado Liberal e no Estado Social. A pesquisa é concluída com a demonstração da definição de jurisdição como função estatal de atuação dos conteúdos legais presentes no ordenamento jurídico, sob regulamentação da instituição constitucionalizada do processo, em consonância com o paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito.



Resumo Espanhol:

Este artículo examina el concepto contemporáneo de la función judicial. Por lo tanto, se examinó la evolución histórica de la jurisdicción, dejando a los medios de resolver los conflictos de la autotutela y de la auto composición, a través de la mediación y el arbitraje en Roma. Queda por demostrar el origen de la jurisdicción rudimentaria en el instituto de arbitraje obligatorio público en Roma, el desarrollo se produjo durante la Edad Media y Edad Moderna, e hizo referencia expresa a las concepciones en el Estado Liberal y el Estado de bienestar. La investigación se concluyó con la exhibición de la definición de la jurisdicción en función del cumplimiento de contenidos legales em el marco jurídico, conforme a las normas establecidas en la institución constitucional del proceso, en consonancia con el paradigma constitucional del Estado Democrático de Derecho.