BÔNUS TRIBUTÁRIO DAS EMPRESAS AZUL E GOL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE “IPVA” SOBRE SUAS AERONAVES

Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão

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ISSN: 2764-7471
Editor Chefe: Caroline Sulzbach Pletsch
Início Publicação: 09/08/2012
Periodicidade: Semestral

BÔNUS TRIBUTÁRIO DAS EMPRESAS AZUL E GOL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE “IPVA” SOBRE SUAS AERONAVES

Ano: 2020 | Volume: 9 | Número: 17
Autores: Janaína Daniele Pereira da Silva, Sérgio Murilo Petri
Autor Correspondente: Janaína Daniele Pereira da Silva | [email protected]

Palavras-chave: IPVA, aviões, tributação de aeronaves, custos, aircraft taxation, costs, aircraft, IPVA

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, o imposto é regido por legislação estadual. Houve discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência deste imposto sobre embarcações e aeronaves, contudo, o STF decidiu isentar a cobrança de IPVA sobre os bens em questão. O objetivo desta pesquisa é a apresentação estimada do desembolso tributário das empresas de transporte aéreo caso fosse instituído a cobrança de IPVA sobre suas aeronaves. Com isso, buscou-se nas demonstrações contábeis das empresas de transporte aéreo Azul e Gol, os respectivos valores correspondentes às posses de suas aeronaves. Sobre este valor foi aplicado e calculado à alíquota de IPVA. A alíquota utilizada corresponde ao estado sede de cada companhia aérea Azul e Gol, que são respectivamente São Paulo e Rio de Janeiro. Ambos os estados possuem a alíquota de 4% para a cobrança de IPVA dos veículos terrestres. O desembolso tributário estimado que as empresas de transporte aéreo Azul e Gol deveriam fazer em 2019 referente a cobrança de IPVA sobre suas aeronaves seria de R$ 261.415,84 e R$ 131.057,04 respectivamente. Esta cobrança para as empresas seriam vistas como mais uma obrigação tributária a ser paga, ou seja, para as mesmas isso refletiria negativamente. Porém, para os estados que receberiam esse montante, ajudaria a fortalecer suas finanças.



Resumo Inglês:

The Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) is the responsibility of the states and the Federal District, that is, the tax is governed by state legislation. There were discussions in the Supreme Federal Court (STF) regarding the incidence of this tax on vessels and aircraft, however, the STF decided to exempt the collection of IPVA on the assets in question. The purpose of this research is the estimated presentation of the tax disbursement of air transport companies if the collection of IPVA on their aircraft was instituted. With that, this research searched in the financial statements of the air transport companies Azul and Gol, the respective values corresponding to the possessions of their aircraft. Upon this amount was applied and calculated at the IPVA rate. The rate used corresponds to the host state of each airline Azul and Gol, which are São Paulo and Rio de Janeiro respectively. Both states have a 4% rate for levy IPVA for land vehicles. The estimated tax disbursement that the air transport companies Azul and Gol build in 2019 regarding the collection of IPVA on their aircraft would be R$ 261.415,84 and R$ 131.057,04 respectively. For companies, this tax would be seen as an additional tax liability to be paid, in others words, for them it would be considered negatively.



Resumo Espanhol:

El Impuesto sobre Propiedad de Vehículos Automotores (IPVA) es responsabilidad de los estados y del Distrito Federal, es decir, el impuesto se rige por la legislación estatal. Hubo discusiones en el Supremo Tribunal Federal (STF) sobre la aplicación de este impuesto a las embarcaciones y aeronaves, sin embargo, el STF decidió eximir el cobro del IPVA sobre las mercancías en cuestión. De este modo, es necesaria la elaboración de una ley específica para que se pueda implementar un IPVA sobre aeronaves en Brasil. Las líneas aéreas que no cuenten con los recursos financieros para adquirir aeronaves podrán optar por obtenerlas a través de contratos de leasing. La presente investigación buscó en los estados financieros de las empresas de transporte aéreo Azul y Gol los respectivos valores correspondientes a las posesiones de sus aeronaves. Este valor se aplicó y calculó a la tasa del IPVA. La tasa utilizada corresponde al estado sede de cada aerolínea Azul y Gol, que son São Paulo y Río de Janeiro, respectivamente. Ambos estados tienen una tasa del 4% para el cobro del IPVA de vehículos terrestres. Se dieron a conocer datos importantes en relación al desembolso que las empresas de transporte aéreo presentes en B3 deberán realizar en 2019 referente al cobro de IPVA en sus aeronaves. Este cargo para las empresas sería visto como una obligación tributaria más a pagar, es decir, para ellas se reflejaría negativamente. Pero para los estados que recibieron esta cantidad, ayudaría a fortalecer sus finanzas.