Ato administrativo e indeterminabilidade do direito in abstracto: da aplicação do princípio da boa administração

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

Ato administrativo e indeterminabilidade do direito in abstracto: da aplicação do princípio da boa administração

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 19
Autores: Rafael de Oliveira Rodrigues, Braulio Bata Simões
Autor Correspondente: Rafael de Oliveira Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: Aplicação do direito, Conceitos jurídicos indeterminados, Discricionariedade, Princípio da boa administração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A complexidade das relações sociais impõe o reconhecimento da impossibilidade de previsão de todas as situações fáticas passíveis de descrição na hipótese normativa “in abstracto”. Nesse sentido, o legislador passou a empregar uma série de técnicas legislativas que, visto providas de substancial grau de indeterminabilidade, têm o poder de aumentar consideravelmente o alcance da norma jurídica. A tendência acima descrita tem especial repercussão nas relações jurídicas que envolvam o Estado. Nesses casos, atribui-se ao administrador público uma maior amplitude para a aplicação do direito (visto que não mais se faz por automática subsunção). No entanto, na mesma medida em que se dá a ampliação da atribuição de aplicar o direito ao caso concreto, exige-se uma maior responsabilidade ao atingimento da finalidade estabelecida na norma aplicada. Nesse quadro, é de se reconhecer que haverá casos aos quais a aplicação desse expediente utilizado pelo legislador não apresentará uma única resposta justa e razoável pelo direito. O resultado disso é a aproximação da atividade estatal, no caso, à competência discricionária. É necessário, todavia, que se identifiquem os limites que o Direito impõe à atividade administrativa no que concerne à sua aplicação, de forma que a Administração Pública não se utilize indevidamente do ordenamento com o escopo de mascarar arbitrariedade. Com isso, o princípio da boa administração apresenta relevante papel norteador da atividade estatal.