Ativismo judicial: postura discreta do Poder Judiciário

Revista Estudantil Manus Iuris

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ISSN: 2675-8423
Editor Chefe: Rodrigo Vieira Costa
Início Publicação: 06/08/2020
Periodicidade: Semestral

Ativismo judicial: postura discreta do Poder Judiciário

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: A. L. B. Viana, L. V. S. Dourado, J. C. M Miranda
Autor Correspondente: A. L. B. Viana | [email protected]

Palavras-chave: Ativismo judicial, Atividade perniciosa, Limites ultrapassados, Julgamento próprio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente resenha tem como objetivo abordar o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, a fim de demonstrar as consequeências e os efeitos causados pelo mesmo. Esse fenômeno se revela como uma atividade perniciosa ao Estado Democrático de Direito, onde o julgador toma as suas decisões não baseado na Lei e no Direito, mas tão somente em suas convicções pessoais, dotadas sempre de cunho político, ideológico e moral. Podemos afirmar, portanto, que os autores concluem que o  ativismo judicial deve sempre ser evitado, para que dessa forma seja garantida a segurança jurídica, bem como respeitados os princípios enunciados na Constituição Federal de 1988.