A atividade regulatória do Estado consiste na atuação estatal sobre a economia, por meio de normatização, voltada, segundo determinada orientação doutrinária, para a correção das deficiências do mercado e fomento ao equilíbrio do sistema econômico. Como bem define Calixto Salomão Filho, “regulação é toda forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia”.