A Assembleia Nacional Constituinte 1987/1988 e a Defensoria do Povo

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A Assembleia Nacional Constituinte 1987/1988 e a Defensoria do Povo

Ano: 2022 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: B. R. Alo, C. F. Alves
Autor Correspondente: C. F. Alves | [email protected]

Palavras-chave: defensoria do povo, assembleia constituinte, defensoria pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho traz a lume algumas das discussões registradas, nas notas taquigráficas da Assembleia Constituinte brasileira cujos trabalhos ocorreram entre 1987 e 1988, mais especificamente da denominada “Subcomissão dos direitos políticos e garantias individuais”, a fim de estudar a figura da “Defensoria do Povo”, instituição jurídica que, apesar de ter sido exaustivamente debatida pelos constituintes, acabou formalmente suprimida do texto final da Lei Maior. A “Defensoria do Povo” se colocava como uma figura autônoma, que não se confundiria nem com a Defensoria Pública nem com o Ministério Público. Seria mais uma instituição de acesso à justiça, mas com um perfil voltado para a extrajudicialidade e para a atuação perante o Poder Legislativo. Constata-se que, hoje, as relevantes funções que eram cogitadas para a Defensoria do Povo acabaram vindo a ser assumidas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.



Resumo Inglês:

This paper brings to light some of the discussions recorded in the shorthand notes of the Brazilian Constituent Assembly whose work took place between 1987 and 1988,, more specifically the so-called ‘Subcommission on political rights and individual guarantees’, in order to study the figure of the “People's Defender's Office”, a legal institution that, despite having been exhaustively debated by the constituents, ended up formally suppressed from the final text of the Major Law. The “People's Defender's Office” was seen as an autonomous figure, which would not be confused with either the Public Defender's Office or the Public Ministry. It would be one more institution of access to justice, but with a profile focused on extrajudiciality and acting in the face of the Legislative Power. It appears that, today, the relevant functions that were considered for the Public Defender's Office ended up being assumed by the Public Ministry and the Public Defender's Office.