ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA REFLEXÃO A PARTIR DOS ELEMENTOS CONCEITUAIS E JURÍDICOS

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA REFLEXÃO A PARTIR DOS ELEMENTOS CONCEITUAIS E JURÍDICOS

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 8
Autores: MILAGRE JÚNIOR, Sérgio Luiz; MENDES, Maria Clara Maurício Tenório
Autor Correspondente: MILAGRE JÚNIOR, Sérgio Luiz | [email protected]

Palavras-chave: Assédio sexual; Assédio moral; relações de trabalho; ambiente laboral; dignidade da pessoa humana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objeto de investigação o assédio sexual nas relações de trabalho. Por ser uma prática que (infelizmente) se manifesta das mais diferentes formas até hoje nos ambientes laborais, entende-se que sua definição precisa ser rediscutida constantemente para se manter sempre atualizada. Dessa forma, busca-se, a partir de uma contextualização teórico-legal, delimitar os elementos conceituais e jurídicos do assédio sexual, a fim de verificar se eles são (ou foram) capazes de alcançar políticas públicas que reduzam os efeitos de tais práticas. O método adotado foi o dedutivo: valeu-se de fontes legais e doutrinárias para a conceituação e as relacionou com dados estatísticos obtidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais trabalhos na área que comprovam a continuidade do assédio sexual no ambiente laboral. O tema é tratado pela Constituição Federal, na medida em que garante a proteção de princípios como o da dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero. Ademais, ganha força com o advento da Lei n.º 10.224/01, que alterou o Código Penal, acrescentando o art. 216-A, que pune criminalmente o indivíduo que pratica o assédio sexual. Recentemente, convenções internacionais, principalmente as organizadas pela OIT, rediscutem essa questão, trazendo orientações, cartilhas e tratados visando diminuir/erradicar o impacto do assédio sexual no ambiente laboral. Enfim, tem como argumento central o fato de que, sendo multidisciplinar e de complexa conceituação, o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho não pode ser tomado exclusivamente pela via criminal, que consiste apenas uma dessas possibilidades