ASPECTOS LEGAIS TRAZIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 139/2011PARA A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Revista Expressão Católica

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ISSN: 2357-8483
Editor Chefe: Profa. Dra. Stânia Nágila Vasconcelos Carneiro
Início Publicação: 01/06/2012
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

ASPECTOS LEGAIS TRAZIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 139/2011PARA A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Francisco Valdovir Holanda de Almeida
Autor Correspondente: Francisco Valdovir Holanda de Almeida | [email protected]

Palavras-chave: Microempreendedor Individual, Governo, Informalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo tem por objeto analisar alguns aspectos do Estatuto do Microempresário, Empresário de Pequeno Porte e as mudanças trazidas pela Lei Complementar n°. 139/2011. Para tanto, fez-se uso de pesquisa do tipo bibliográfica e documental interdisciplinar. No primeiro tópico, verificou-se o conceito de Informalidade a luz do critério técnico jurídico, o que diferencia dos termos empregados comumente. Em seguida, no segundo tópico, foi pontuado sobre a importância do Governo como instrumento estimulador da formalização do Microempresário Individual. Já no terceiro tópico, buscou-se discorrer sobre a Lei Complementar n°. 128/2008 ao qual instituiu a figura jurídica do Microempreendedor individual – M.E.I. e no quarto e último tópico, por seu turno, foi analisado a inovação e consequências jurídicas e sociais trazidas Lei Complementar n°. 139/2011, ao qual deu nova redação ao § 1° do art. 4° do Estatuto do Microempresário e Empresário de Pequeno Porte. Ao final, concluiu-se que, o Governo vem otimizando a política de combate a informalidade, buscando efetivar ainda mais os preceitos constitucionais que disciplinam a forma de tratamento do empreendedor hipossuficiente.