Animais como Pessoas?

Princípios (UFRN)

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ISSN: 1983-2109
Editor Chefe: Dax Moraes
Início Publicação: 30/11/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Filosofia

Animais como Pessoas?

Ano: 2013 | Volume: 20 | Número: 33
Autores: Ricardo Bins di Napoli
Autor Correspondente: Ricardo Bins di Napoli | [email protected]

Palavras-chave: Comunidade moral; Animais humanos e não-humanos; Pessoas não-humanas; Especismo; Direitos dos Animais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A questão do status moral dos animais e de outros seres vivos tem gerado bastante controvérsia nos meios de comunicação, principalmente entre filósofos e cientistas. Esta questão recentemente adquiriu uma dimensão política no Brasil, tornando-se relevante socialmente. A discussão filosófica atual trata da moralidade da utilização dos animais seja para a criação e abate para o consumo humano, seja para a pesquisa visando o desenvolvimento de novos medicamentos, seja para a diversão, jogos, esportes. Em geral, nestes processos os animais são submetidos a situações de stress e sofrimento. O objetivo deste artigo é avaliar se considerar os animais pessoas é um bom argumento ético para justificar uma mudança de comportamento do homem em relação aos animais. Uma primeira posição argumenta que elevar o status moral do animal por diferentes aspectos reduz o hiato tradicional entre seres considerados racionais e seres irracionais, permitindo desfazer muitos equívocos gerados por esta distinção. Uma segunda posição aceita também que não se pode restringir a comunidade moral aos humanos. O conceito de pessoa é abandonado e substituído pelo conceito de ‘sujeitos-de-uma-vida’. Esse significa os seres (humanos ou animais) dotados de certas capacidades e habilidades mentais, como, por exemplo, senciência, autoconsciência, percepção de futuro e passado, memória biográfica, a posse de uma identidade psicológica atemporal, entre outras. Sujeitos-de-uma-vida são considerados os seres que não estão apenas conscientes do mundo, mas cujas vidas têm continuidade e um valor próprio inquestionável, que fundamenta os direitos de tais indivíduos. Por último, considera-se a posição mais pragmática das três que afirma que as duas posições anteriores são impotentes para mudar a atitude dos humanos frente aos animais, pois o problema reside antes de tudo no estatuto jurídico dos animais, ou seja, no fato de que eles são propriedades dos homens. Conclui-se que, apesar de a definição do conceito de pessoa ser diferente nos argumentos dos autores, isso não compromete por si o objetivo da proteção dos animais, apenas provoca a necessidade de os autores sempre disputar os limites (ampliando-os ou reduzindo-os) do universo dos indivíduos que estão sob o conceito de acordo com a nossa sensibilidade moral para com a vida dos animais não-humanos e com o conhecimento científico disponível.