Analogia no Direito Tributário Brasileiro

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Analogia no Direito Tributário Brasileiro

Ano: 2019 | Volume: 0 | Número: 42
Autores: Daniela Gueiros Dias
Autor Correspondente: Daniela Gueiros Dias | [email protected]

Palavras-chave: analogia, legalidade, igualdade, art. 108 do Código Tributário Nacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente artigo é examinar criticamente o emprego da analogia no Direito Tributário brasileiro. Para tanto, este artigo está dividido em duas partes. Na primeira, define-se o que é analogia, quais são os seus fundamentos, e quais critérios devem ser observados para que se possa considerar um argumento por analogia logicamente válido. Na segunda, a partir das normas reconstruídas a partir dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, examina-se qual é o espaço para a analogia no Direito Tributário brasileiro. A tese, a ser aqui defendida, é a de que em razão dos princípios da legalidade e da igualdade, o emprego da analogia, de um lado, é obrigatório para integração de lacunas nos casos relativos ao estabelecimento de procedimentos no âmbito tributário e à ampliação de direitos dos contribuintes e, de outro lado, é proibido nos casos que resultem em exigência ou aumento de tributos.



Resumo Inglês:

The aim of the present paper is to critically examine the use of analogy in Brazilian Tax Law. In order to do so, this paper is divided into two parts. In the first, we define what analogy is, what its foundations are, and what criteria must be fulfilled for an analogy to be considered a logically valid argument. In the second, considering the rules reconstructed from the provisions of the Federal Constitution and the National Tax Code, we examine the extent to which the use of analogy is admitted in Brazilian Tax Law. The thesis, to be defended here, is that due to the principles of legality and equality, the use of analogy, on one hand, is obligatory for solving normative gaps concerning the establishment of tax procedures and the extension of taxpayers’ rights and, on the other hand, is prohibited for the establishment or increase of taxes.