O presente artigo, elaborado segundo o método indutivo, busca avaliar o sistema de saúde pública sob a ótica da Análise Econômica do Direito, destacando-se os modelos brasileiro e americano. A saúde pública brasileira consiste tanto no direito do cidadão em receber tratamentos quanto no dever do Estado em conferir-lhe efetividade de modo universal e gratuito. Já no modelo americano, a saúde não é garantida como direito fundamental expressamente, não havendo um sistema uniformizado para a prestação de serviços a toda a população. Assim, enquanto no Brasil a obrigação estatal de promover a fruição gratuita desse direito a todos dificulta a sua concretização, nos Estados Unidos, um sistema descentralizado e complexo, com ênfase em seguros privados, impede a oferta de serviços adequados àqueles que necessitam de atendimento. A partir de conceitos econômicos, concluiu-se que ainda é baixa a efetividade de ambos os sistemas, em que os custos sociais superam à eficiência.