Análise dos autos de julgamento de um crime de aborto

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ISSN: 15180395
Editor Chefe: Pe. Msc. João Batista Gomes de Lima
Início Publicação: 30/06/2000
Periodicidade: Quadrimestral

Análise dos autos de julgamento de um crime de aborto

Ano: 2010 | Volume: 11 | Número: 2
Autores: Maysa de Pádua Teixeira
Autor Correspondente: Maysa de Pádua Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: Aborto, direito, tribunal do júri

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste trabalho, voltamos nosso olhar para a compreensão acerca de como o aborto é encarado pela sociedade e encampado pelo Direito pátrio, quando então observamos a existência de contradições entre o universo do “ser” e do “dever ser”. Diante desse estado de coisas, questionamos a razão de nosso ordenamento preconizar que se leve a julgamento, na Tribuna Popular, o acusado de um crime cuja ocorrência se dá na esfera mais íntima do ser humano do sexo feminino. Para discutir essas e outras questões que envolvem o crime de aborto em nosso ordenamento jurídico, apresentamos um retrospecto de um caso ocorrido em uma comarca do interior, no qual uma mulher foi julgada pelo Júri Popular sob a acusação de ter interrompido voluntariamente uma suposta gestação. Com apoio em pesquisas de juristas e sociólogos, como Tessaro (2006) e Ardaillon (1994), percebemos que o mesmo corpo social que defende a criminalização do aborto, quando se vê instado a julgar um caso concreto de prática desse delito, normalmente se sente constrangido em condenar os acusados.



Resumo Inglês:

The purpose of this paper is investigating how abortion is understood by society and by the Brazilian Law. It was observed that there are contradictions between the universe of “being” and the universe of “should be”, so there came the question as to why this kind of crime is judged by the Grand Jury in our legal system. To discuss these and other issues involving the crime of abortion, this work presents a retrospective case of a woman on charges of performing self-induced abortion. Supported with researches by lawyers and sociologists, such as Tessaro (2006) and Ardaillon (1994), it was concluded that the same society that advocates the criminalization of abortion, when asked to judge a case of practice of this crime, often feels constrained to condemn the accused.