Análise da resposta do governo estadual para a resolução do conflito da deriva do agrotóxico 2,4 D na vitinicultura do Pampa Gaúcho

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Análise da resposta do governo estadual para a resolução do conflito da deriva do agrotóxico 2,4 D na vitinicultura do Pampa Gaúcho

Ano: 2025 | Volume: 23 | Número: 43
Autores: Haide Maria Hupffer, André Rafael Weyermüller, Elisete Brando Susin
Autor Correspondente: Haide Maria Hupffer | [email protected]

Palavras-chave: herbicida 2,4-D, culturas sensíveis, conflito econômico, conflito socioambiental, pampa gaúcho.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Contextualização: O Ácido 2,4 Diclorofenoxiacético (2,4-D), segundo agrotóxico mais utilizado no Brasil, apresenta alta volatilidade e solubilidade na água,o que possibilita entrar facilmente na atmosfera por deriva, volatilização, lixiviação ou escoamento, resultando em danos às culturas sensíveis, causando malformações nas folhas e nos frutos, como também a morte de muitas plantas. Objetivo: Este artigo tem como objetivo examinar o contexto do conflito no agronegócio entre produtores de soja e produtores de uva da região do Pampa Gaúcho, em relação à deriva do agrotóxico 2,4-D e os prejuízos à vitivinicultura, descrevendo as principais iniciativas do Governo do estado do RioGrande do Sul diante do atrito instaurado, com o intuito de observar se as ações realizadas pelo Estado resolveram o conflito.Metodologia: A pesquisa é exploratória e descritiva, com utilização do método dedutivo e apoiada na revisão da literatura e na análise documental. Resultados: As instruções normativas versam, basicamente, sobre venda orientada de agrotóxicos hormonais, cadastro de propriedades e de produtores de culturas sensíveis, registro e capacitação de aplicadores do herbicida, canal de denúncia, fiscalização e obrigação de informar dados sobre a aplicação do herbicida. Conclusões:As conclusões apontam que as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a mitigação dos danos às culturas sensíveis, até o momento, limitam-se à fiscalização e à elaboração de instruções normativas destinadas a amenizar o problema, no entanto,sem resolvê-lo.



Resumo Inglês:

Background:2,4 Dichlorophenoxyacetic acid (2,4-D), the second most used pesticide in Brazil, has high volatility and solubility in water, which allows it to easily enter the atmosphere by drift, volatilization, leaching or runoff, resulting in damage to sensitive crops, causing malformations in leaves and fruits, as well as the death of many plants.Objective: This article aims to examine the context of the conflict in agribusiness between soybean producers and grape producers in the Pampa Gaucho region, in relation to the drift of the pesticide 2,4-D and the damage to wine growing, describing the main initiatives of the Government of the state of Rio Grande do Sul in the face of the friction created, with the aim of observing whether the actions carried out by the State resolved the conflict. Method: The research is exploratory and descriptive, using the deductive method and supported by literature review and documentary analysis. Results:The normative instructions basically deal with oriented sales of hormonal pesticides, registration of properties and producers of sensitive crops, registration and training of herbicide applicators, reporting channel, inspection and obligation to report data on the application of the herbicide. Conclusions:The conclusions indicate that the measures adopted by the Government of the State of Rio Grande do Sul to mitigate damage to sensitive crops, up to now, are limited to inspection and the elaboration of normative instructions aimed at alleviating the problem, however without resolving it.



Resumo Espanhol:

Contextualización:El ácido 2,4 diclorofenoxiacético(2,4-D), el segundo pesticida más utilizado en Brasil, tiene alta volatilidad y solubilidad en agua, lo que le permite ingresar fácilmente a la atmósfera por deriva, volatilización, lixiviación o escorrentía, resultando en daños a cultivos sensibles, provocando malformaciones en hojas y frutos, así como la muerte de muchas plantas. Objectivo:Este artículo tiene como objetivo examinar el contexto del conflicto en el agronegocio entre productores de soja y productores de uva en la región de la Pampa Gaúcho, en relación con la deriva del pesticida 2,4-D y los daños a la viticultura, describiendo las principales iniciativas del Gobierno del estado de Rio Grande do Sul ante las fricciones creadas, con el objetivo de observar si las acciones realizadas por el Estado resolvieron el conflicto. Metodología:La investigación es exploratoria y descriptiva, utilizando el método deductivo y apoyada en la revisión de la literatura y el análisis documental. Resultados: Los instructivos normativos tratan básicamente de la venta selectiva de plaguicidas hormonales, registro de propiedades y productores de cultivos sensibles, registro y capacitación de aplicadores de herbicidas, canal de denuncia, inspección y obligación de reportar datos sobre la aplicación del herbicida.Conclusiones:Las conclusiones indican que las medidas adoptadas por el Gobierno del Estado de Rio Grande do Sul para mitigar los daños a los cultivos sensibles, hasta el momento, se limitan a la fiscalización y a la elaboración de instrucciones normativas destinadas a mitigar el problema, sin embargo, sin resolverlo.