A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/201

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/201

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Flávia Pedrosa Pereira
Autor Correspondente: Flávia Pedrosa Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Distrito Federal, legislação urbanística, imóveis da união, alienação de bens públicos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A União é proprietária de cerca de 40.000 (quarenta mil) hectares de terras públicas rurais no Distrito Federal, o que corresponde a 7% (sete por cento) do território do DF. Com a investigação, procura-se compreender as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017, que se originou da MP nº 759/2016, em relação aos procedimentos para alienação dos imóveis rurais da União no DF e suas possíveis consequências. A importância da abordagem consiste em fomentar uma discussão sobre as características e relevância dos bens públicos rurais, as atuais formas de destinação, as receitas públicas geradas ou não, o contexto do surgimento da MP nº 759/2016 e sua posterior conversão em lei e, por fim, as principais modificações e possíveis consequências dos novos procedimentos que visam estimular a alienação dos imóveis públicos. Para isso, realizou-se revisão bibliográfica da legislação, houve participação em eventos relacionados ao tema e elaboraram-se mapas temáticos. Conclui-se que as maiores modificações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017 no que diz respeito à alienação dos imóveis rurais da União foram a definição de regras para avaliação, a necessidade de edição de normativos e o instrumento da legitimação fundiária. Nesse sentido, há que se dedicar especial atenção às iniciativas conduzidas a partir do novo marco regulatório, tendo em vista as terras urbana e rural no Brasil serem alvos de crescentes disputas que desafiam o cumprimento da função social e a importância dos bens públicos dominiais para a consecução de políticas públicas.