O Direito Administrativo é tradicionalmente explicado a partir da precedência da sociedade sobre o indivíduo, do público sobre o privado, ou da autodeterminação coletiva sobre a autodeterminação individual. Categorias como a supremacia geral do Estado sobre os cidadãos, ou a sujeição geral destes àquele, são tributárias de concepções coletivistas, costumeiramente aceitas de maneira acrítica por força da tradição, de preferências ideológicas e – desconfio até – por certa preguiça mental.[...]