AFTER ‘BREXIT’: WILL RIGHTS ACQUIRED IN THE CONTEXT OF THE FREE MOVEMENT OF PERSONS BE PROTECTED? A COMPARATIVE PERSPECTIVE

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

AFTER ‘BREXIT’: WILL RIGHTS ACQUIRED IN THE CONTEXT OF THE FREE MOVEMENT OF PERSONS BE PROTECTED? A COMPARATIVE PERSPECTIVE

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 99
Autores: C. Tobler
Autor Correspondente: C. Tobler | [email protected]

Palavras-chave: Brexit - Direitos adquiridos - Circulação de pessoas - Tratado da Groenlândia - Acordo União Europeia - Suíça - Espaço Econômico Europeu - Associação Europeia de Livre Comércio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O voto do “Brexit” em 23.06.2016 levantou diversas questões relativas à relação entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (“Reino Unido”) e a União Europeia (“UE”), especialmente no que tange aos direitos adquiridos. Diversas opiniões foram expressas a respeito do possível fundamento para um direito individual de proteção dos direitos adquiridos e a maioria dos autores entende que deverá haver um acordo entre o Reino Unido e a UE. A partir deste contexto, este artigo focará na questão dos direitos adquiridos no âmbito da circulação das pessoas. A esse respeito, o Tratado da Groenlândia, o Acordo União Europeia – Suíça e a lei do Espaço Econômico Europeu (“EEE“) – embora seus dispositivos relativos a direitos adquiridos também levantem diversas questões e embora estes nunca tenham sido adotados ou aplicados – podem servir de inspiração para as negociações entre o Reino Unido e a União Europeia, podendo envolver, por exemplo, uma previsão referente à proteção dos direitos adquiridos. Um caso comparavelmente simples seria se o Reino Unido se tornasse um Membro da Associação Europeia de Livre Comércio (“EFTA“) e, subsequentemente, do EEE, ou se o Reino Unido firmasse um tratado em separado, mas com conteúdo semelhante. No entanto, vale notar que o EEE inclui a livre circulação de pessoas, tema que foi amplamente debatido no “Brexit“. Assim, resta ver qual será a melhor opção a ser adotada do ponto de vista do Reino Unido.



Resumo Inglês:

Among many other issues, the vote in the advisory referendum on continued membership in the European Union (EU) of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland on 23 June 2016 raises the issue of the protection of acquired rights, i.e. the legal position of people who exercised rights under Union law during membership, in a situation where those rights will no longer be available after withdrawal or, depending on the alternative arrangement, will be available only in more narrow framework. In the context if Brexit, this will be a matter for negotiations. The article takes a comparative look at a certain other legal contexts. Both the law of the European Economic Area and the EU-Swiss Agreement on the free movement of persons contain a provision on the protection of acquired rights. Further, the so-called Greenland Treaty envisaged such a provision.