A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

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Editor Chefe: Fundação Escola Superior de Direito Municipal
Início Publicação: 31/01/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 11
Autores: Guilherme Pizzotti, Rodrigo Tannuri, Matheus Sanches
Autor Correspondente: Guilherme Pizzotti | [email protected]

Palavras-chave: Processo civil, Embargos de Divergência, Admissibilidade, Art. 926 do Código de Processo Civil, Lei 12.256/2016

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este escrito se debruçará sobre o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência à luz da Constituição Federal. A análise partirá de breves considerações sobre essa espécie recursal e de esclarecimentos acerca de sua íntima relação com o art. 926 do Código de Processo Civil, que prevê a necessidade de os tribunais uniformizarem sua jurisprudência, mantendo-a íntegra, estável e coerente. O estudo caminhará sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência, fazendo-se uma comparação entre o atual Código de Processo Civil e a legislação anterior, e depois discorrerá sobre os vetos promovidos pela Lei 12.256/2016. Ao final, far-se-á uma análise crítica aos vetos e suas consequências para a legislação processual civil brasileira.



Resumo Inglês:

This article aims to discuss the admissibility of the motion for reconsideration due to a split decision and Brazilian Federal Constitution. The analysis starts with brief considerations about this appeal type and from clarifications about its intimate relationship with article 926 of the Brazilian Civil Procedure Code, which provides for the need for the courts to standardize their jurisprudence, keeping it integral, stable and consistent. The article also establishes a comparison between the current Civil Procedure Code and the previous legislation, and then discuss the vetoes promoted by Law 12.256/2016. In the end, a critical analysis will be made of the vetoes and their consequences for Brazilian civil procedural legislation.