O acordo de leniência é um instrumento típico do fenômeno de consensualização que tomou conta do Direito Administrativo nos últimos anos. O artigo objetiva analisar, em um primeiro momento, as origens e os fundamentos do acordo de leniência, bem como as justificativas consensuais que estão por trás da utilização dessa ferramenta no Direito Administrativo Sancionador. Elencados esses pressupostos teóricos, pretende-se discutir qual é o interesse público buscado pelo Direito Administrativo Sancionador e identificar quais os limites e condicionamentos trazidos pelo princípio da indisponibilidade do interesse público para a realização de acordos de leniência.