No imediato pós-30, as estruturas do poder e do Estado no Brasil vão se alterar. O Estado liberal do pré-30 que assistia impassÃvel, ao livre jogo na correlação de forças polÃticas vai cedendo lugar a um Estado intervencionista. Para as concepções liberais, as relações sociais são estabelecidas pelo acordo comum contratado entre o empregador e o empregado. Ao Estado cabe apenas o papel de legitimar esse contrato, garantindo-o. Nessa medida, a intervenção do Estado só é admitida para garantir o cumprimento daquilo que havia sido contratado. Portanto, a ação do Estado deve ser posterior e visar apenas a correção dos descumprimentos contratuais, considerados abusos cometidos pelos indivÃduas, grupos ou classes. A partir de 30, esta concepção de Estado vai cedendo terreno a uma concepção intervencionista, na qual o Estado passa a ser anterior, originário e força criadora, que estabelece e comanda o campo das relações sociais.