A “não neutralidade” dos direitos humanos na interpretação da isenção tributária

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A “não neutralidade” dos direitos humanos na interpretação da isenção tributária

Ano: 2019 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Ageu Libonati Junior, Diogenis Bertolino Brotas
Autor Correspondente: Ageu Libonati Junior | [email protected]

Palavras-chave: Não-neutralidade, Direitos Humanos, Interpretação, Isenção Tributária, Capitalismo Humanista

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a estrutura jurídico-tributária brasileira; valendo-se dos ideais do Capitalismo Humanista, aprofunda a reflexão quanto à necessária interpretação a ser dada à isenção tributária frente aos direitos humanos, indagando se há neutralidade destes frente àquela, que se apresenta como um forte elemento extrafiscal; busca instigar a reflexão quanto ao contraste que existe entre a tributação (e seus institutos) e os direitos humanos que, de incompatíveis e antagônicos, devem ser estudados como compatíveis e integrados, para que alcancem a missão constitucional de construir uma sociedade fraterna que, na perspectiva do humanismo integral e da valorização da dignidade da pessoa humana, não mais admite tributação incontida. Como instrumentos de investigação, foram utilizados o teórico, o bibliográfico, o explicativo/descritivo e o qualitativo; assim como o método dedutivo; ao final, concluem os autores que todo o sistema de garantias de direitos previsto na Constituição Federal, foi construído na prevalência dos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana, cujos vetores estão intimamente ligados; que toda a atuação dos poderes investidos deve ser de forma a realizar esses direitos, isto é, o complexo das prerrogativas e institutos inerentes à defesa do cidadão, que garantem a convivência digna do contribuinte frente à insaciável fúria arrecadatória do Estado; e, por fim, que o respeito aos direitos humanos, por meio de interpretação sistêmica e teleológica das isenções, busca dar efetividade aos direitos fundamentais, preservando o ordenamento jurídico.