Atualmente, a possibilidade de o Estado brasileiro encontrar uma solução efetiva à problemática da segurança pública encontra-se deveras distante. Isso se evidencia diante da ineficiência dos órgãos responsáveis pela promoção da seguridade e da justiça social, que contam, em sua maioria, com um Judiciário lento e desacreditado, com uma polícia ostensiva, e com a progressiva decadência das Instituições Prisionais do país. Esse contexto pode ser considerado reflexo do processo de fortalecimento do Estado Penal, acarretado pela desregulamentação econômica neoliberal e pela destituição do Estado Social, a partir do século XX, sobretudo em países capitalistas de industrialização recente. Ou seja, a partir da década de 1970, tais países passaram a adotar ajustes econômicos defendidos pelas nações do capitalismo central como sendo contrapartidas para a participação na economia mundial. As questões sociais, enquanto entraves ao desenvolvimento nacional, deveriam ser rapidamente extirpadas; e assim, a miséria foi criminalizada. Seguindo as regulamentações políticas da economia de mercado globalizante, o Brasil delegou muitos de seus problemas sociais à repressão policial e à penalização judiciária. A associação desses dois espectros: pobreza e criminalidade, geraram um olhar discriminatório sobre todo o simbólico advindo das instituições prisionais, corroborado pela incompetência estatal em administrar tais instituições.