“Mães de Haia”: a usurpação da Convenção de Haia de 1980 como meio de separação entre mães e filhos no contexto de violência doméstica

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

“Mães de Haia”: a usurpação da Convenção de Haia de 1980 como meio de separação entre mães e filhos no contexto de violência doméstica

Ano: 2025 | Volume: 24 | Número: 24
Autores: D. S. Pastor, I. S. Carvalho, V. R. A. Rocha
Autor Correspondente: D. S. Pastor | [email protected]

Palavras-chave: mulheres vítimas de violência doméstica no exterior. subtração internacional. sequestro internacional de criança. haia 28. artigo 13, §1º, “b” da convenção de haia.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende demonstrar como a Convenção de Haia

sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças pode ser

utilizada pelo genitor agressor como instrumento de extensão de abusos

contra mulheres no exterior. Nesse sentido, por meio de uma abordagem

qualitativa, fundamentada em dados empíricos sobre a aplicação da

Convenção de Haia no contexto de violência doméstica transnacional,

bem como análise de estudos e pesquisa bibliográfica e doutrinária, tem-

se como ponto de partida uma breve análise histórica sobre a Convenção

de Haia. Em seguida, apresentam-se os principais desdobramentos a 

partir da imputação de sequestro internacional à mãe brasileira que

sofreu violência doméstica no exterior. Por fim, o trabalho explora o que

há de mais pungente nos debates que orbitam o tema ante a tendência

de uma interpretação majoritariamente restritiva pelos tribunais a respeito

da exceção do art.13, §1, “b” da Convenção. Dessa forma, conclui-

se que o contexto e o agente (genitor subtrator) do chamado “sequestro

internacional” divergem do propósito originalmente pretendido pela

Convenção. Além disso, o princípio do melhor interesse da criança não

está sendo respeitado, haja vista que não pode ser traduzido simplesmente

pelo retorno da criança ao genitor abandonado que cometeu abusos contra

a parceira e, potencialmente, contra a criança – que pode ser vítima direta

ou indireta.



Resumo Inglês:

This article aims to demonstrate how the Hague Convention on the Civil

Aspects of International Child Abduction can be used by the abusive parent

as an instrument in extend abuse against women abroad. In this sense,

through a qualitative approach, based on empirical data on the application

of the Hague Convention in the context of transnational domestic violence,

as well as analysis of studies, bibliographical and doctrinal research, the

starting point is a brief historical analysis of the Hague Convention. Next,

it presents the main developments from the imputation of international

abduction to the Brazilian mother who suffered domestic violence abroad.

Finally, the work explores what is most poignant in the debates that orbit

the subject in view of the tendency of a mostly restrictive interpretation by

the courts regarding the exception of art.13, §1, “b” of the Convention.

Thus, the conclusion is that the context and the agent (abducting parent)

of the so-called “international kidnapping” diverge from the purpose

originally intended by the Convention. Furthermore, the principle of the

best interests of the child is not being respected, given that it cannot be

translated simply as the return of the child to the abandoned parent who 

committed abuse against the partner and, potentially, against the child –

ho may be a direct or indirect victim.