A ÉTICA, A MORAL E O DIREITO: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO JURÍDICA.

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A ÉTICA, A MORAL E O DIREITO: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO JURÍDICA.

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Massillania Gomes Medeiros, Saulo Medeiros da Costa Silva
Autor Correspondente: Massillania Gomes Medeiros | [email protected]

Palavras-chave: Ética. Moral, Direito, Direito Positivo, Direito Natural, Formação Jurídica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A consciência individual do que é ética, moral e Direito é de extrema importância quando se trata da formação de um jurista. Infelizmente, parece que a sociedade não tem mais tempo para refletir sobre conceitos abstratos - e.g. Democracia, Liberdade etc. -, o que nos torna mais dependentes dos conceitos preconcebidos e, deixando de produzir, passamos a simplesmente reproduzir as idéias já sedimentadas. Percebe-se que, na medida em que o homem não capta a essência dos princípios maiores, cria-se um descompasso entre o direito positivo e o direito natural, com resultados perniciosos a sociedade. Assim, considerando a vulnerabilidade histórica do Direito Natural, bem como as experiências negativas do Direito puramente Positivo, reforça-se a necessidade de integração entre o Direito Natural e o Direito Positivo, de forma a viabilizar a mútua compensação pelas suas ditas insuficiências isoladas, possibilitando a gradativa positivação do Direito Natural, o que, por reflexo, fornece ao Direito Positivo o benefício de uma alma legitimadora jusnaturalista, o que termina por refletir numa melhor formação de nossos juristas, com contornos éticos e morais.



Resumo Inglês:

The individual conscience of what is ethical and what is moral is of paramount importance when it comes to the formation of a lawyer. Unfortunately, it seems that society no longer has time to reflect on abstract concepts - eg Democracy, Freedom etc.. - Which makes us more dependent on preconceived notions, and failing to produce, we now simply reproduce ideasalready sedimented. It is noticed that, to the extent that man does not capture the essence of
the major principles, it creates a disconnect between positive law and natural law, the latter
shall prevail. Thus, considering the historical vulnerability of natural law, as well as negative
experiences purely positive law, it reinforces the need for integration between natural law and
positive law, in order to facilitate the mutual compensation for their individual shortcomings
said, allowing the gradual positivation of natural law, which, by reflection, provided the
positive law the benefit of a legitimating jusnaturalist soul.