A responsabilidade pós-contratual no direito civil

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A responsabilidade pós-contratual no direito civil

Ano: 2006 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: Lissandra de Ávila Lopes
Autor Correspondente: Lissandra de Ávila Lopes | [email protected]

Palavras-chave: responsabilidade pós-contratual, culpa post pactum finitum, boa-fé objetiva, deveres acessórios

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A responsabilidade pós-contratual, embora pouco difundida na doutrina e jurisprudência brasileiras, é de suma relevância quando o Poder Judiciário tem por finalidade a obtenção da justiça social. O presente trabalho foi embasado em pesquisas bibliográficas, com o objetivo de analisar a responsabilidade pós-contratual e sua aplicabilidade no Direito Civil diante da falta de disposição expressa sobre esse assunto no art. 422 do respectivo Código. Assim, o projeto de lei que atualmente tramita no Congresso Nacional é de vasta importância, pois além de pacificar grande parte da doutrina, dará ensejo a que decisões judiciais possam dar provimento às questões em que tenha ocorrido lesão patrimonial decorrente de atos praticados após a extinção do contrato.



Resumo Inglês:

The post-contractual responsibility, although it is little spread in the doctrine and Brazilian jurisprudence, it is of utmost relevance when the Judiciary Power has as purpose obtain social justice. The
present work was based in bibliographical researches, and the objective was analyze the post-contractual responsibility and its applicance to the Civil Law before the lack of expressed disposition about this
subject in the article 422 of the respective Code. Thus, the law project that currently moves in the National Congress is of utmost importance, because besides pacifying a great part of the doctrine, it will
give opportunity to judicial decisions to be able to give provision to the subjects in which has happened patrimonial lesion in derivation of the acts that were practised after the extinction of the contract.