O presente artigo tem por objeto o estudo da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou substancialmente o Título VI do Código Penal que tinha em sua redação "Dos Crimes contra os Costumes", agora com advento da nova lei a redação ficou "Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", inserindo no ordenamento jurídico novos tipos penais, dentre eles o estupro de vulnerável com presunção absoluta de violência, que teve entendimento relativizado mediante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2011. Nesse sentido, objetiva de modo geral discorrer sobre a questão dos crimes contra a dignidade sexual, especificamente no que tange ao estupro de vulnerável e sua relativização, e discorrer sobre os pontos controversos imanentes desta decisão. Ressalta, também, as controvérsias imanentes da decisão sobre a relativização da violência no crime de estupro de vulnerável, frente ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente.