Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios

Ano: 2011 | Volume: 0 | Número: 35
Autores: C. A. Modena, P. M. Wartha
Autor Correspondente: C. A. Modena | [email protected]

Palavras-chave: público, privado, social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.