LIMITES DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

LIMITES DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ano: 2012 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Lara Parreira de Faria Borges
Autor Correspondente: Lara Parreira de Faria Borges | [email protected]

Palavras-chave: Terceirização, Administração Pública, Precarização, Sistema neoliberal, Constituição.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho busca uma analíse constitucional da regulação do fenômeno da terceirização. A terceirização surge como solução para um modelo de produção que precisa reduzir custos e adaptar-se rapidamente às necessidades do mercado. Como prática do sistema neoliberal que permeou as mais diversas atividades, a terceirização também passou a ser utilizada pela Administração Pública. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal modificou o entendimento da Súmula 331 que regulava a prática terceirizante, reduzindo as garantias do trabalhador terceirizado que presta serviços ao Poder Público. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho também reformulou as diretrizes da Súmula 331 nesse mesmo sentido. Nesse contexto, avaliar os limites da terceirização trabalhista na Administração Pública é, pois, um desafio necessário para o Estado Social de Direito no Brasil contemporâneo.



Resumo Inglês:

The paper seeks to analyse under a constitutional view the fenomenon of outsourcing practice. Outsourcing comes to light as a solution to a system which needs to reduce costs, and to fit quickly to the market requirements. As the practice of neo-liberal system that has permeated the most diverse activities, outsourcing is now also used by the Government. In a recent decision, the Supreme Court changed the understanding of the docket 331 which regulates the outsourcing, lowering the guarantees of the outsourced worker that serves the public power. Later, the Superior Labor Court changed the wording of the docket 331, in the same direction. In this context, evaluating the limits of outsourcing work in public administration is therefore a necessary challenge to the Social State of Law in contemporary Brazil.