FUNÇÕES, MÉTODOS E LIMITES DO DIREITO PENAL COMPARADO

Revista Brasileira de Ciências Criminais

Endereço:
Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - Centro
São Paulo / SP
01018-010
Site: http://www.ibccrim.org.br/
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

FUNÇÕES, MÉTODOS E LIMITES DO DIREITO PENAL COMPARADO

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Albin Eser, Luiz Henrique Carvalheiro Rossetto
Autor Correspondente: Albin Eser | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal comparado – Direito penal – Métodos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 O presente artigo discute as funções, os métodos e os limites do Direito penal comparado. Inicialmente, traça-se um panorama histórico desse campo de estudos. Posteriormente, busca-se especificar as diferentes funções do direito comparado no âmbito judicial, legislativo e doutrinário. Ainda, o autor analisa os principais limites aos estudos jurídicos comparados, como os perigos do diletantismo e as diferenças estruturais entre diferentes culturas jurídicas. Por fim, conclui-se que a comparação jurídica representa uma via promissora contra o dogmatismo recorrente na formação de profissionais do Direito.



Resumo Inglês:

This article discusses the functions, methods, and limits concerning the comparative legal research on criminal law. Primarily, it aims to describe an overview of the field and its historical development; secondly, it aims to classify its different roles (“Judicative”, “Legislative” and “Theoretical”). Furthermore, the author analyzes the main limitations of comparative legal research, such as the danger of dilettantism or the structural disparities between legal cultures. In conclusion, however, comparative research is praised as an antidote against the recurrent dogmatism that characterizes the legal profession.