Do normativismo à principiologia na interpretação/decisão jurídica

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Do normativismo à principiologia na interpretação/decisão jurídica

Ano: 2012 | Volume: 17 | Número: 2
Autores: F. Hoffmam, L. N. Cavalheiro, V. R. Nascimento
Autor Correspondente: F. Hoffmam | [email protected]

Palavras-chave: Hermenêutica. Integridade. Princípios. Intérprete. Decisão jurídica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo possui como finalidade apresentar uma visão crítica acerca do Direito, mais especificamente, a compreensão da decisão jurídica como meio de retorno ao contexto prático-factual através do uso dos princípios albergados na Constituição do modelo de Estado Democrático de Direito.
Para tanto, primeiramente, faz-se uma retomada das formas de decisões do Positivismo, excludentes da possibilidade de um juiz-intérprete – nos caminhos apontados pela Constituição –, sendo este uma realidade advinda do neoconstitucionalismo abordado na sequência, que traz consigo, além de um
sistema de regras/normas, princípios responsáveis pela substancialidade dos direitos albergados constitucionalmente. Passado esse momento de surgimento de uma nova concepção do Direito, aborda-se a condição de possibilidade, qual seja, a hermenêutica, como instrumento interpretativo-compreensivo
responsável por um novo modelo de decisão, sendo possível, assim, uma resposta constitucionalmente adequada, resultado da noção de integridade.
adotada na atividade interpretativa do/no momento decisório.



Resumo Inglês:

This paper aims to present a critical view of Law, more specifficaly, the comprehension of the juridical decision as a way to go back to the factual- practical context by using the principles of the model of the Democratic Rule of Law from the Constitution. Initially, we review the forms of decision of positivism, which exclude the possibility of an interpreter-judge – as pointed out by the
Constitution –, this one being a reality that comes from neo-constitutionalism, which besides being a system of rules, brings principles responsible for the substantiality of the rights constitutionally covered. After this, we address on the condition of possibility, i.e. hermeneutics, as an interpretative-comprehensive instrument responsible for a new decision model, which allows a constitutionally suitable response that is the result of the notion of integrity adopted in the interpretation in the moment of the decision.