ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO: UM ESTUDO COM BASE NO DIREITO DE PROPRIEDADE

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO: UM ESTUDO COM BASE NO DIREITO DE PROPRIEDADE

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 3
Autores: Victor Conte André
Autor Correspondente: Victor Conte André | [email protected]

Palavras-chave: Animais de Estimação; Condomínio Edilício; Direito de Propriedade; Função Social da Propriedade; Proibição e Restrição.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Opresente trabalho tem o objetivo investigar a respeito da legalidade e dos limites das normas condominiais restritivas de animais de estimação em condomínio edilício, apresentando uma conclusão de como o assunto deve ser tratado e solucionado na prática. Para o desenvolvimento da pesquisa,foi utilizado o método da revisão bibliográfica, por meio de um estudo cuidadoso da legislação, de livros dos mais renomados autores e da jurisprudência. O tema é atual e possui destacada relevância, pois um número cada vez mais alto de pessoas se encontra vivendo em condomínio edilício,ao passo em que houve um aumento do número de animais de estimação nesse tipo de imóvel, havendo contradições entre as regras condominiais restritivas de animais domésticos e o direito depropriedade do condômino. A conclusão que se chega é que se figura como abusiva a restrição estabelecida se inexiste qualquer fato que revele o animal representar efetivo prejuízo à saúde, ao sossego e à segurança dos demais condôminos ou moradores do prédio. A proibição constitui uma violação ao livre exercício do direito de propriedade. É direito do proprietário ou possuidor da unidade ter um animal de estimação em sua residência, podendo se deslocar com o seu animal pelas áreas de acesso ao logradouro público, de modo a entrar e sair do prédio, sob o controle dos instrumentos apropriados, tais como o uso de coleira e guia e, quando recomendado, da focinheira. O reconhecimento do direito do condômino, ou morador, de criar em sua unidade animais domésticose com estes circular pelas áreas comuns de acesso às vias públicas não significa que o dono do animal esteja desobrigado de preservar a saúde, o sossego e a segurança dos demais habitantes do prédio. Tampouco significa que tal direito possa ser exercido irrestritamente.



Resumo Inglês:

The present work aims to investigate the legality and limits of condominium rules restricting pets in a condominium, presenting a conclusion of how the subject should be treated and resolved in practice. For the development of the research, the bibliographic review method was used, through a careful study of the legislation, books of the most renowned authors and jurisprudence. The theme is current and has outstanding relevance, since an increasing number of people are living in a condominium while there has been an increase in the number of pets in this kind of property, with contradictions between the restrictive condominium rules of domestic animals and the residents’s property right. The conclusion reached is that the established restriction is considered abusive if there is no concrete factthat reveals the animal to represent an effective damage to the health, peace and security of the other residents of the building. The prohibition constitutes a violation of the free exercise of the property. It is the right of the owner of the unit to have a pet in his residence, and he can move with his animal through the access areas to the public street, in order to enter and exit the building, under the control of the appropriate instruments, such as the use of a collar and guide and, when recommended, a muzzle. The recognition of the right of the owner, or resident, to raise domestic animals in his unit and with them circulate through the common areas of access to public roads does not mean that the owner of the animal is not obliged to preserve the health, peace and security of others residents. And it does not mean that such a right can be exercised unrestrictedly.