ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE?

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE?

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Anna Carolina Canestraro, Túlio Felippe Xavier Januário
Autor Correspondente: Anna Carolina Canestraro | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal Negocial – Compliance - Acordo de Não Persecução Penal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Pretende-se, com o presente trabalho, levantar o questionamento sobre se o acordo de não persecução penal, recentemente incluído no Art. 28-A do CPP pela “Lei Anticrime”, seria uma possível nova “porta de entrada” para os programas de compliance no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto e a partir de uma metodologia dedutiva, analisaremos inicialmente quais são os instrumentos dotados pelo poder público para a promoção destes programas, seguindo-se de um estudo sobre o próprio instituto do ANPP, seus requisitos e condições. Ao fim do trabalho, buscaremos demonstrar que, em algumas hipóteses, os programas de compliance poderiam ser propostos como uma das “condições inominadas” previstas pelo Art. 28-A, V, viabilidade esta, porém, que não viria desacompanhada de alguns desafios ainda a serem enfrentados pelos operadores do direito, sobre os quais teceremos alguns comentários.



Resumo Inglês:

The aim of the present essay is to raise the question of whether the non-prosecution agreement, recently included in Article 28-A of the Brazilian Criminal Procedure Code by the “Anticrime Law” (Law 13.964/19), would be a possible new “Gateway” to compliance programs in the Brazilian legal system. To do so and based on a deductive methodology, we will initially analyze what are the instruments endowed by the State for the promotion of these programs, followed by a study on the institute of the non-prosecution agreement itself, its requirements and conditions. At the end of the paper, we will demonstrate that, in some cases, compliance programs could be proposed as one of the “innominate conditions” provided by the Art. 28-A, V, but this feasibility would not come without some challenges yet to be faced by jurists, about which we will make some comments.