A máxima “Inocente até que se prove culpado” (Innocent Until Proven Guilty), teve um longo caminho no século XX. As Nações Unidas incorporaram o princípio em sua Declaração dos Direitos Humanos de 1948, no artigo 11, n. 1. A máxima também encontrou lugar na Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1953 (artigo 6º, n. 2) e foi incorporada no Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 14, n 2).