Viabilidade jurídica e repercussões técnicas da proposta de ampliação do prazo de proteção das novas cultivares e cultivares essencialmente derivadas

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Viabilidade jurídica e repercussões técnicas da proposta de ampliação do prazo de proteção das novas cultivares e cultivares essencialmente derivadas

Ano: 2019 | Volume: 33 | Número: 1
Autores: A. C. P. Vieira, K. L. Bruch.
Autor Correspondente: A. C. P. Vieira | [email protected]

Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Propriedade Industrial. Variedades Vegetais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Constantemente são propostas alterações legislativas que representam repercussão prática na vida dos direitos já reconhecidos. Em cada área do direito estas repercussões podem representar alterações consideráveis no status quo existente. Em face destas questões, o presente artigo objetiva analisar a viabilidade da proposta de alteração legislativa da Lei de Proteção de Cultivares - Lei Federal n. 9.456/1997, constante do Projeto de Lei da Câmara n. 827/2015, que visa entre outros pontos a ampliação de 18 anos para 25 anos do prazo de proteção para novas cultivares e cultivares essencialmente derivadas perenes e semi-perenes, notadamente para a cana-de-açúcar, no âmbito da Lei de Proteção de Cultivares, bem como aplicação deste dispositivo às cultivares cuja proteção já tenha sido reconhecida.

 



Resumo Inglês:

Legislative changes are constantly being proposed which represent practical repercussions in the life of the rights already recognized. In each area of law these repercussions may represent considerable changes in the existing status quo. In view of these issues, this article aims to analyze the feasibility of the proposed legislative amendment of the Law of Protection of Cultivars - Federal Law n. 9,456 / 1997, contained in the Law Project n. 827/2015, which aims, among other points, to extend from 18 years to 25 years the term of protection for perennial and semi-perennial new cultivars and cultivars essentially derived, notably for sugarcane, under the Law of Protection of Cultivars, as well as application of this device to cultivars whose protection has already been recognized.