A responsabilidade do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente cultural: o caso da Cervejaria Adriática

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A responsabilidade do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente cultural: o caso da Cervejaria Adriática

Ano: 2014 | Volume: 19 | Número: 3
Autores: Giovanna Paola Primor Ribas, Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Autor Correspondente: Giovanna Paola Primor Ribas | [email protected]

Palavras-chave: patrimônio cultural; proteção; Judiciário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Direito contemporâneo é caracterizado pela passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico. A eficácia das normas constitucionais exige um redimensionamento do papel do Poder Judiciário. O Judiciário deixa de atuar como mero aplicador mecânico de normas pré-estabelecidas, e passa a assumir, com o advento do neoconstitucionalismo, a responsabilidade pela efetivação de direitos, como o direito à preservação do meio ambiente cultural. A legislação brasileira, em matéria de meio ambiente cultural, estabeleceu diversos instrumentos de proteção, dentre eles o tombamento. Trata-se de um ato declaratório e discricionário. Declaratório na medida em que um bem é cultural não por ser tombado, mas em razão de suas qualidades intrínsecas. Discricionário, desde que não haja risco atual que ameace o bem. Se a Administração Pública se omite da prática de um ato e age contrariamente ao interesse público, questiona-se se é possível ao Judiciário exercer o controle desse ato. A demolição da fábrica da Cervejaria Adriática, da cidade de Ponta Grossa, Paraná, foi exemplo da omissão da Administração Pública. O caso foi objeto de ação judicial, julgada improcedente, sob o fundamento de que o Poder Judiciário não é ente legítimo num Estado Social Democrático de Direito para reconhecer um bem como cultural, atribuição essa cabível apenas ao Executivo. Sob o prisma do fenômeno do neoconstitucionalismo, confrontou-se a decisão do Judiciário com a importância histórica do bem em questão, e verificou-se uma flagrante incongruência entre o sistema jurídico constitucional e a atuação do Judiciário no Estado do Paraná.