REGISTRO E CONTROLE DA DEPRECIAÇÃO NO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA APÓS A IMPLANTAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

REVISTA BORGES

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Início Publicação: 31/05/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

REGISTRO E CONTROLE DA DEPRECIAÇÃO NO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA APÓS A IMPLANTAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

Ano: 2013 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: E. dos Santos, S.P.E.Santo
Autor Correspondente: S.P.E.Santo | [email protected]

Palavras-chave: Patrimônio público. Ativo imobilizado. Depreciação. Evidenciação. Normas brasileiras aplicadas ao setor público.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Até o ano de 2009 não havia normatização específica para a depreciação dos bens públicos no Brasil. Houve mudança deste cenário após a edição, pelo Conselho Federal de Contabilidade, da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 16.9 (NBC T 16.9) que busca a uniformização dos padrões contábeis brasileiros às normas internacionais. Objetiva-se neste estudo demonstrar como o Governo do Estado de Santa Catarina está organizado para adotar os procedimentos administrativos exigidos por essa norma no tocante à depreciação do ativo imobilizado. São comparados os procedimentos adotados pela administração estadual com aqueles preconizados na NBC T 16.9. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa está caracterizada como bibliográfica. Em relação à natureza é identificada como aplicada. A abordagem do problema é qualitativa. No que se refere ao objetivo da pesquisa, trata-se do tipo exploratória. Os resultados alcançados demonstram que o Estado tomou as providências necessárias, desta maneira, atende à Norma editada pelo Governo Federal para o registro e controle da depreciação do ativo imobilizado. O trabalho possibilitou verificar que para o cálculo da depreciação foi adotada a taxa estipulada pela legislação fiscal, que não atende a prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica, onde poderia ser empregado o julgamento subjetivo de cada profissional contábil para estimar a taxa a ser aplicada, assim predominaria a realidade econômica e não sua forma legal.