O Supremo Tribunal Federal e a aplicação dos tratados de Direitos Humanos

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

Endereço:
A. Washington Soares, 1321, Edson Soares
Fortaleza / CE
60811-905
Site: http://ojs.unifor.br/index.php/rpen
Telefone: (85) 3477-3037
ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O Supremo Tribunal Federal e a aplicação dos tratados de Direitos Humanos

Ano: 2014 | Volume: 19 | Número: 3
Autores: Eduardo Biacchi Gomes, Silvana Przybyzeski
Autor Correspondente: Eduardo Biacchi Gomes | [email protected]

Palavras-chave: democracia, direitos humanos, tratados, direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente artigo é abordar o processo de efetivação das regras provenientes de tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Após uma análise inicial sobre a abertura do Estado brasileiro à assunção de compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, que ocorreu, sobretudo, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Em seguida, considerando o grande destaque do Poder Judiciário no cenário político atual, processo conhecido como judicialização da política, adentra-se, especificamente, no papel desempenhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na efetivação dos referidos compromissos internacionais. Neste sentido, analisam-se as razões do julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343-8, que estabeleceu uma mudança de paradigma com relação ao status hierárquico ocupado pelos tratados de direitos humanos não aprovados pelo procedimento do ;3º do art. 5º da Constituição da República de 1988, adotando, para tanto, a tese da supralegalidade. Por fim, por meio da análise jurisprudencial e doutrinária, estuda-se o comprometimento do próprio STF com relação à tese hierárquica adotada para, então, em paralelo com a teoria do constitucionalismo simbolismo, tecer algumas considerações com relação ao problema da efetivação das regras de direitos humanos em países de modernidade tardia, como o Brasil.