O Direito Fundamental ao Esquecimento nas relações de consumo Um breve olhar sobre a Apelação Cível nº 70054612916 do TJRS.
REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC
O Direito Fundamental ao Esquecimento nas relações de consumo Um breve olhar sobre a Apelação Cível nº 70054612916 do TJRS.
Autor Correspondente: Maria Lírida Calou Araújo e Mendonça | [email protected]
Palavras-chave: Publicização do Direito Privado, Consumidor, Fornecedor, Banco de Dados, Direito ao esquecimento
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Na sociedade de consumo, o Estado assume um papel proativo positivando regras protecionistas ao consumidor em face do fornecedor. Acerca das interações intraparticulares, o presente artigo buscou explorar a possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais entre as partes. Elegeu-se como direito a ser estudado o direito fundamental ao esquecimento. Quando aplica-se esse direito nas relações de consumos, pode-se vislumbrá-lo na restrição do nome do hipossuficiente nos Bancos de Dados. Nesse sentido, apresentou-se a Apelação nº 70054612916 da 9º Câmara Cível do TJRS, onde reconheceu a violação desse direito, atestando o prejuízo ao consumidor de adquirir a concessão de crédito para a compra de um eletrodoméstico, em virtude da utilização indevida do Banco de Dados pelo fornecedor.