MULHERES, CRIANÇAS E JUÍZES DE ÓRFÃOS: FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NOS OITOCENTOS

Revista de História Bilros

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ISSN: 2357-8556
Editor Chefe: Prof. Dr. Francisco José Gomes Damasceno
Início Publicação: 30/11/2013
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: História

MULHERES, CRIANÇAS E JUÍZES DE ÓRFÃOS: FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NOS OITOCENTOS

Ano: 2019 | Volume: 7 | Número: 14
Autores: Ana Cristina Pereira Lima
Autor Correspondente: Ana Cristina Pereira Lima | [email protected]

Palavras-chave: família; trabalho Infantil; Juizado de órfãos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo trata da institucionalização do trabalho infantil na província do Ceará na segunda metade do século XIX, momento em que o Juizado de Órfãos ampliou seus poderes de regulamentação dos contratos de soldada, efetivados, naquele contexto, como práticas de assistência à infância pobre. O uso formalizado da mão de obra infantil, especialmente no serviço doméstico, repercutiu nos grupos familiares das camadas populares, afetando diretamente mães solteiras, viúvas e mulheres destituídas do pátrio poder sobre seus filhos. Em muitos casos, crianças pobres foram definidas como órfãs e desvalidas sob a alegação de abandono moral e, dessa forma, direcionadas a tutores e locatários instituídos contra a vontade de suas mães e demais familiares. Artigos e notícias de jornais, requerimentos, ofícios e circulares da Presidência da Província, bem como textos jurídicos publicados no período, possibilitaram uma análise acerca das disputas que envolviam o ingresso de crianças pobres livres no mundo do trabalho oitocentista. 



Resumo Espanhol:

 Este artículo trata de la institucionalización del trabajo infantil en la provincia de Ceará en la segunda mitad del siglo XIX, tiempo en que los jueces de los Huérfanos ampliaron sus poderes de regulación de los contratos de soldada, llamados prácticas de asistencia a la infancia pobre. El uso formal de la mano de obra infantil, especialmente en el servicio doméstico, repercutió en las familias de los grupos populares, afectando directamente a madres solteras, viudas y mujeres destituidas del poder sobre sus hijos. En muchos casos, niños pobres fueron definidos como huérfanos bajo la alegación de abandono moral y, de esa forma, donados a tutores instituidos contra la voluntad de sus madres. Los artículos y noticias de los periódicos locales, documentación de la Presidencia de la Provincia, así como textos de jueces publicados en el período, se utilizaron para analizar las disputas que involucraban la entrada de niños pobres libres en el mundo del trabajo en el siglo XIX.