Limites da liberdade de expressão ante a salvaguarda dos direitos da crianças e do adolescente

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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ISSN: 2763-5236
Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

Limites da liberdade de expressão ante a salvaguarda dos direitos da crianças e do adolescente

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 8
Autores: Guilherme de Barros Perini, Letícia Soraya de Souza Prestes Gonçalves, Louise Böhler Monteiro
Autor Correspondente: Guilherme de Barros Perini | [email protected]

Palavras-chave: Liberdade de expressão, direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo se propõe a examinar as limitações incidentes quanto à exibição de conteúdo voltado ao público infantojuvenil pelas emissoras de rádio e televisão, que devem respeitar o que preceituam os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição Federal, bem como a matriz principiológica prevista no artigo 221, a postular a e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. À vista disso, dada a posição de vulnerabilidade das crianças e adolescentes, a interveniência do Ministério Público, à luz do princípio do melhor interesse da criança, é indeclinável quando se está diante da violação de direitos da infância e juventude, cabendo ao Parquettutelá-los de forma a assegurar a prevalência deles na colisão com outros direitos detentores da mesma nota de fundamentalidade.



Resumo Inglês:

his article proposes to examine the limitations on the exercise of content aimed at children and adolescents by radio and television stations, which must comply with the provisions of paragraphs I and II of paragraph 3 of article 220 of the Federal Constitution, as well as the principle framework provided for in article 221, to postulate the preference for educational, artistic, cultural and informational purposes and respect for the ethical and social values of the person and the family.In view of this, given the position of vulnerability of children and adolescents, the intervention of the Public Ministry, in the light of the principle of the best interest of the child, is indeclinable when faced with the violation of the rights of children and youth, with the parquet being responsible for them in order to ensure their prevalence in the collision with other rights holding the same fundamentality note.



Resumo Espanhol:

Este artículo propone examinar las limitaciones en el ejercicio exhibición de contenido dirigido a niños y adolescentes por estaciones de radio y televisión, que deben cumplir con las disposiciones de los párrafos I y II del párrafo 3 del artículo 220 de la Constitución Federal, así como el marco principal previsto en el artículo 221, para postular la preferencia por los valores éticos y sociales de la persona y la familia. En vista de esto, dada la posición de vulnerabilidad de los niños y adolescentes, la intervención del Ministerio Público, a la luz del principio del interés superior del niño, es indeclinable ante la violación de los derechos de los niños y jóvenes, siendo el parquet responsable de para asegurar su prevalencia en la colisión con otros derechos que tengan la misma nota de fundamentalidad.