Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas
Revista Brasileira de Direito Processual Penal
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ISSN: 2525510X
Editor Chefe: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito
Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas
Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Franklyn Roger Alves Silva
Autor Correspondente: Franklyn Roger Alves Silva | [email protected]
Autor Correspondente: Franklyn Roger Alves Silva | [email protected]
Palavras-chave: Legitimidade; Ação Penal; Coletividade; Defensoria Pública.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo examina a questão atinente ao exercÃcio da legitimidade da ação penal de forma supletiva por outras instituições públicas quando houver a violação de direitos transindividuais penais e a inércia do Ministério Público. Nas infrações com sujeito passivo indeterminado, falta previsão legal para a incidência da ação penal privada subsidiária. Nesta perspectiva, investigam-se outros dispositivos legais que permitam identificar uma alternativa à iniciativa acusatória. Ao mesmo tempo, verifica-se a aptidão da Defensoria Pública para o exercÃcio desta legitimação supletiva.