Jurisdição Constitucional no Brasil e Liberdade de Expressão

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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ISSN: 2763-5236
Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

Jurisdição Constitucional no Brasil e Liberdade de Expressão

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 8
Autores: Willian Buchmann
Autor Correspondente: Willian Buchmann | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais, liberdade de expressão, direitos de personalidade, jurisdição constitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O caráter analítico da Constituição Federal brasileira e a ampliação de poderes conferidos ao Supremo Tribunal Federal pela Carta como a liberdade de expressão e os direitos de personalidade, ambos relacionados diretamente com o postulado da dignidade humana e o regime democrático. Numa análise de julgados recentes da Corte sobre o tema, percebe-se uma prestigiação, processual e material, do direito à manifestação do pensamento, garantindo-se o livre mercado de ideias. Entretanto, alguns aspectos extraídos dos julgados estão a recomendar especial atenção. É o caso da (des)necessidade de se evitarem juízos de valor aprioristicamente preferenciais acerca do interesse a prevalecer em cada situação. Igualmente, é o caso da preocupação com eventual e desmedido esvaziamento dos mecanismos de tutela de direitos da personalidade, quando em rota de colisão com a liberdade de expressão.



Resumo Inglês:

The analytical aspect of the Brazilian Federal Constitution and the extension of the powers conferred on the Federal Court of Justice by the Charter of 1988 increased the constitutional tension between fundamental rights, such as freedom of expression and rights of personality, both directly related to the postulate of human dignity and the democratic regime. Analyzing most recent court judgments on the matter, it is possible to identify both a procedural and material prestige of the right to the expression of thought, guaranteeing the free market of ideas. However, some aspects drawn from the trials are recommending special attention. Likewise, it is the case of (lack of) necessity to avoid aprioristically preferential value judgments about the interest to prevail in each situation. And the case of concern with eventual and excessive clearance of the mechanisms of protection of personality rights, when in a collision course with freedom of expression.