JULGAMENTO DO TEMA 786 DA REPERCUSSÃO GERAL: FIM DO DIREITO AO ESQUECIMENTO?

Revista dos Tribunais

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ISSN: 0034-9275
Editor Chefe: Juliana Mayumi Ono
Início Publicação: 01/01/1912
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Direito

JULGAMENTO DO TEMA 786 DA REPERCUSSÃO GERAL: FIM DO DIREITO AO ESQUECIMENTO?

Ano: 2022 | Volume: 38 | Número: 1042
Autores: F. V. M. Trigueiro, A. A. Régis
Autor Correspondente: F. V. M. Trigueiro | [email protected]

Palavras-chave: direito ao esquecimento, supremo tribunal federal, tema 786 da repercussão geral

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão histórica, que interessou a juristas e ao público em geral, ao decidir o Tema 786 da repercussão geral, cuja tese enuncia ser incompatível com a Constituição Federal o mundialmente propalado direito “ao esquecimento”. Imediatamente, surgiram vozes e notícias anunciando o fim do direito ao esquecimento no Brasil. Este artigo apresenta críticas à decisão, sob dois aspectos principais: não aplicação de um método adequado de ponderação dos direitos fundamentais e desconsideração da densidade normativa da Lei Geral de Proteção de Dados, que tutela pretensões legítimas de um direito “ao esquecimento”.



Resumo Inglês:

In 2021, the Brazilian Supreme Court issued a historic decision, of interest to legal professionals and to the general public. It stated that the worldwide vaunted right "to be forgotten" is incompatible with the Federal Constitution. Immediately, voices and news emerged announcing the end of the right to be forgotten in Brazil. This article criticizes the decision, under two main aspects: failure to apply an adequate method of balancing fundamental rights and disregard of the normative density of the General Data Protection Law, which protects legitimate claims of a right “to be forgotten”.