Indo Além da Taprobana: O Instituto da Supranacionalidade no Mercosul

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Indo Além da Taprobana: O Instituto da Supranacionalidade no Mercosul

Ano: 2022 | Volume: 8 | Número: 14
Autores: W. R. D’Angelis
Autor Correspondente: W. R. D’Angelis | [email protected]

Palavras-chave: Mercosul, Integração Regional, Intergovernabilidade, Soberania absoluta versus Soberania compartilhada, Supranacionalidade, Tribunal de Justiça Mercosulista

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Após completar trinta anos de existência, em 26.03.2021, o MERCOSUL ainda não logrou transformar-se em mercado comum – objetivo maior para o qual foi projetado, conforme previsão do art. 1 do seu diploma criador, o Tratado de Assunção (1991). Tendo obtido êxito comercial enquanto zona de livre-comércio, mas mostrando-se ambíguo e imperfeito na sua versão de união aduaneira, o bloco ‘assunceno’ tem apresentado notórios avanços e vários recuos, porquanto sujeito às intempéries e vislumbres políticos de seus governos – além das dificuldades derivadas da ordem econômica mundial e ampliadas com a pandemia de COVID-19 –, já que, até aqui, optou-se por mantê-lo sob o critério da intergovernabilidade. Ora, o presente ensaio busca responder a vários questionamentos relativos à consagração ou fracasso desse agrupamento integracionista, perpassando a tipologia do modelo, o formato estrutural, o seu processo decisório e, mesmo, eventuais entraves decorrentes das ordens jurídicas de seus países-membros. Metodologicamente, recorreu-se, tanto quanto possível, à uma pesquisa qualitativa, dedutiva e comparativa, relacionando decisões intergovernamentais ou diplomas internacionais recentes com a legislação mercosulista consagrada, além do emprego interdisciplinar quanto à análise do momento crítico pelo qual passa o MERCOSUL, bem assim da indispensável comparação entre o modelo assunceno e o tipo de integração de cunho comunitário da União Europeia. Ao sabor de tais análises, têm-se que o MERCOSUL ainda é considerado um forte mecanismo de aportes comerciais e sociais positivos entre os seus membros. Como realidade regional ou mesmo como ideia estratégica, o modelo mantém a sua força, sua vigência e uma boa base de sustentação – a credenciá-lo a melhores tempos. Para tanto, porém, é mister que os países-membros se abram à ideia de uma integração compartilhada, aos moldes da União Europeia, findando o período de convergência da tarifa externa comum (TEC) e optando por uma integração regida pelo instituto da supranacionalidade – com atos e funcionamento sujeitos a um Tribunal de Justiça supranacional. Evidenciar os entraves de ordem interna dos países-membros no alcance de tal desiderato e apresentar as adequações necessárias para o upgrade da associação, rumo ao Mercado Comum – onde vijam as regras institucionais, bem como os direitos humanos e sociais –, são os principais objetivos deste estudo.



Resumo Inglês:

Celebrating thirty years of existence on 03/26/2021, the MERCOSUR Bloc has not yet managed to transform itself into a common market – the main objective for which it was designed, as stated in Article 1 of its foundation milestone, the Treaty of Asuncion (1991). Having achieved comercial success as a free trade zone, but proving to be ambiguous and imperfect in its version of a customs union, the bloc gestated in Asuncion, Paraguay, has shown notable advances and several setbacks, as it is subject to the misfortunes and political glimpses of its governments – in addition to the difficulties arising from the world economic order and amplified due to the COVID-19 pandemic – owing to the fact that, to this day, it has been kept under the criterion of intergovernability. However, the MERCOSUR is still considered a strong mechanism for positive commercial and social contributions among its partners. As a regional reality or even as a strategic idea, the model maintains its strenght, its validity and a good support base, enabling it for better times to come. In order to do so, however, it is essential that member countries open themselves to the idea of shared integration along the lines of the European Union, concluding the convergence period of the common external tariff (CET) and opting for an integration governed by the institute of supranationality, with its acts and functioning subject to a supranational Court of Justice. Therefore, the main objectives of this study are to shed a light on the internal order obstacles of its member states to achieve the referred purpose, and to present the necessary adjustments to upgrade the association towards the common market – where institutional rules as well as human and social rights can really prevail.