A Etapa Intermediária e o Juiz de Garantias no Processo Penal Brasileiro: um passo importante e insuficiente

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A Etapa Intermediária e o Juiz de Garantias no Processo Penal Brasileiro: um passo importante e insuficiente

Ano: 2019 | Volume: 33 | Número: 3
Autores: M. A. N. da Silveira.
Autor Correspondente: M. A. N. da Silveira. | [email protected]

Palavras-chave: Etapa Intermediária. Juiz de Garantias. Juízo de Admissibilidade da Acusação. Processo penal. Reformas Processuais .

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei 13.964/2019 alterou o Código de Processo Penal e passou a prever o juiz de garantias, com competência para os atos jurisdicionais proferidos na investigação preliminar e para o juízo de acusação. Embora novo no Brasil, o instituto já é bastante conhecido em países europeus, como Portugal e Itália, e em todos os demais países latino - americanos, onde a persecução penal é trifásica (etapa preliminar, etapa intermediária e juízo de mérito). Nestes países, o juiz de garantias atua em três campos: etapa preliminar, juízo de admissibilidade da acusação e preparação do juízo de mérito. Assim, em proposta metodológica comparativa, tomando como referência o processo penal chileno, este texto busca verificar se na legislação brasileira passa efetivamente a existir uma etapa intermediária. Conclui-se que, sim, está prevista uma etapa intermédia entre a investigação e o processo penal, ainda que seja parcial e limitada em relação à experiência estrangeira.



Resumo Inglês:

The Federal Law 13964/2019 amended the Brazilian Code of Criminal Procedure which now includes the preliminary judge, who has jurisdiction for the pre-trial proceedings and the admissibility of the prosecution. Although new in Brazil, this concept is already well known in European countries, such as Portugal and Italy, and in all other Latin American countries, where the Criminal Procedure is developed in three different phases (pre-trial stage, intermediate stage and trial). In these countries, the preliminary judge acts in three fields: pre-trial proceedings, admissibility of the prosecution and the preparation of the trial. Thus, in a comparative methodological proposal, taking as reference the Chilean criminal procedure, this text seeks to verify if in the current Brazilian legislation there is an effective intermediate stage. It is concluded that there is an intermediate step between the criminal investigation and the trial, even if it is partial and limited in relation to the foreign experience.